TRT1 - 0073200-07.2002.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARNIL SOCIEDADE DE ENSINO ESCOLAR LTDA - ME
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26/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARTINS DA ROCHA
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26/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 15:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/10/2025 11:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/09/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARNIL SOCIEDADE DE ENSINO ESCOLAR LTDA - ME em 25/08/2025
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22/08/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 19:01
Expedido(a) alvará a(o) SABRINA MARTINS DA ROCHA
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0222e01 proferido nos autos.
Inicialmente, defiro a expedição de alvará à parte autora pela totalidade de depósitos existentes nos autos, pois todos os valores manifestamente podem ser reputados incontroversos, tanto ante o total exequendo quanto ante o tempo em que perdura esta execução. Indefiro o pedido da ré de dilação do prazo para devolução dos volumes físicos retirados em carga, pois tal carga foi realizada em fevereiro deste ano, ou seja, há mais de 06 meses.
Concedo-lhe cinco dias para que proceda à devolução no balcão da Secretaria, sob pena de expedição de ofício à OAB e aplicação das penalidades previstas no CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARTINS DA ROCHA -
14/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARNIL SOCIEDADE DE ENSINO ESCOLAR LTDA - ME
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14/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA MARTINS DA ROCHA
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14/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0073200-07.2002.5.01.0070 RECLAMANTE: SABRINA MARTINS DA ROCHA RECLAMADO: MARNIL SOCIEDADE DE ENSINO ESCOLAR LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARNIL SOCIEDADE DE ENSINO ESCOLAR LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda à devolução dos autos físicos, 3 volumes, retirados em 13/02/2025 pela patrona Dra.
Luciene de Oliveira Maria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARNIL SOCIEDADE DE ENSINO ESCOLAR LTDA - ME -
31/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARNIL SOCIEDADE DE ENSINO ESCOLAR LTDA - ME
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29/07/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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24/07/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/02/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 17:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/04/2024 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2024 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/06/2022 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/06/2022 10:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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17/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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20/07/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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02/10/2018 10:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2002
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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