TRT1 - 0100795-07.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100795-07.2023.5.01.0082 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES RECORRIDO: QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME DESTINATÁRIO(S): QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b0d76c9): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário da autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando procedentes em parte os pedidos, reconhecer o vínculo empregatício com o réu, no período de 13/01/2021 a 27/07/2023 e condená-lo a: (i) anotar o contrato na CTPS da autora, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias, no prazo a ser fixado pelo MM Juízo de origem para o cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$3.000,00; (ii) pagar saldo de salários de julho/2023, indenização em razão da não concessão de vale-transporte, no valor de R$4.000,00, relativo a todo período contratual (Súmula 460 do C.
TST), aviso prévio indenizado proporcional e sua projeção no tempo de serviço; férias vencidas e proporcionais, todas acrescidas do adicional de 1/3, sendo em dobro as de 2021/2022; 13º salários vencidos e proporcionais de todo o pacto laboral; FGTS de todo o período de contrato, acrescido da indenização compensatória de 40%, inclusive sobre as parcelas ora deferidas, nas quais incidente; multa do art. 477 da CLT; além da entrega de guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva; (iii) pagar horas extras, adicional noturno e respectivos reflexos; (iv) pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação de sentença, tudo nos termos da fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.
STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 80.000,00, pelo réu. " RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME -
25/10/2024 16:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2024 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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10/10/2024 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES sem efeito suspensivo
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10/10/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/10/2024 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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01/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES
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01/10/2024 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.868,00
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01/10/2024 11:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES
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26/09/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/09/2024 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 00:19
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 13:05
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES
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13/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/09/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 16:46
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES
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05/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/04/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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15/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/03/2024 16:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/03/2024 12:22
Audiência de instrução designada (18/09/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 12:22
Audiência una realizada (13/03/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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25/10/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES
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19/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 09:47
Expedido(a) notificação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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18/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES
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24/08/2023 16:43
Audiência una designada (13/03/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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