TRT1 - 0101337-08.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA em 22/09/2025
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20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 19/09/2025
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16/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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15/09/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA
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11/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/09/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/09/2025 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA em 08/08/2025
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04/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9409ffd proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id 9905e37, de forma equivocada, eis que não houve deferimento de diferenças salariais e reflexos.
A ré, apesar de devidamente intimada, com a cominação da pena de preclusão, não apresentou impugnações aos cálculos da parte autora, deixando transcorrer in albis o seu prazo.
Determinada a elaboração de novos cálculos pela Contadoria do juízo nos termos do julgado, os quais HOMOLOGA-SE, com atualização efetuada nos termos da ADC 58/2020 até 31/07/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 6.467,76; FGTS a recolher: R$ 191,25; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 682,23; Contribuição previdenciária total: R$ 681,99.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 8.023,23 + custas R$ 140,87, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré POR MANDADO, para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de julho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA -
30/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA
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30/07/2025 08:14
Homologada a liquidação
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29/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 24/07/2025
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02/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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25/06/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA em 24/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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10/06/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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04/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA
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04/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/06/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 14:48
Transitado em julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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18/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA
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18/05/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/05/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA
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18/05/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA
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16/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2025 13:19
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2025 15:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/04/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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06/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK BERNARDO SALES DE SOUZA
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24/10/2024 14:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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