TRT1 - 0100920-12.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
18/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - ERJ)
-
16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/08/2025
-
07/08/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504d9d4 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, tendo a 2ª ré prazo em dobro, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
31/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO PARANHOS
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31/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/07/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/07/2025 09:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 09:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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