TRT1 - 0100551-80.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52a886 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA M E -
19/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA M E em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS em 15/08/2025
-
01/08/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
-
01/08/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
-
01/08/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100551-80.2023.5.01.0243 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS RECORRIDO: ORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA M E A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS -
31/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA M E
-
31/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS
-
30/07/2025 09:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA M E - CNPJ: 29.***.***/0001-90
-
09/07/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
08/07/2025 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS em 10/03/2025
-
25/02/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA M E
-
18/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS
-
18/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA M E
-
18/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS
-
17/02/2025 09:12
Conhecido o recurso de JOSE LEONARDO PIMENTEL DOS SANTOS - CPF: *02.***.*30-93 e provido em parte
-
19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/12/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
14/11/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101240-40.2019.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Maria Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2019 19:03
Processo nº 0100032-93.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2021 09:07
Processo nº 0100943-97.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Padula Vianna Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 17:53
Processo nº 0100617-91.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nubia da Silva Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 11:23
Processo nº 0100617-91.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nubia da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 16:19