TRT1 - 0100960-42.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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04/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
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04/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SWANDERSON DE SOUZA FREITAS
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03/09/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2025 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SWANDERSON DE SOUZA FREITAS
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01/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP em 21/08/2025
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16/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 15/08/2025
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12/08/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2025 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 09:31
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100960-42.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: SWANDERSON DE SOUZA FREITAS RECLAMADO: BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SWANDERSON DE SOUZA FREITAS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 12/08/2025 11:00.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SWANDERSON DE SOUZA FREITAS -
04/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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04/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
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04/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SWANDERSON DE SOUZA FREITAS
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04/08/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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04/08/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
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04/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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04/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
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28/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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28/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
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28/07/2025 15:54
Expedido(a) notificação a(o) AI EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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28/07/2025 15:54
Expedido(a) notificação a(o) BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
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28/07/2025 11:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/07/2025 20:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2025 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2025 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 20:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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