TRT1 - 0101159-92.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) ELISEU DE MOURA SILVA
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24/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/09/2025 12:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7117334 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
Poderá, no mesmo prazo, o exequente se manifestar quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade prevista no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OLIVEIRA CRUZ -
03/09/2025 19:30
Registrada a inclusão de dados de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA CRUZ
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03/09/2025 19:21
Determinada a inclusão de dados de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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31/07/2025 08:00
Iniciada a execução
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30/07/2025 08:36
Homologada a liquidação
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30/07/2025 05:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 29/07/2025
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23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e985ff8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Notifique-se a ré para se manifestar acerca da petição do autor de id 58836ef.
A ré deverá comprovar o pagamento da parcela, acrescida da multa de 50%, caso não efetuado o pagamento na data prevista.
Não apresentado o pagamento, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI - CNPJ 33.***.***/0001-48, até o aprisionamento integral de valores (R$ 15.000,00), e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI -
18/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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18/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 06:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 06:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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27/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 16:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 16:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/12/2024 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 15:24
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 15:24
Transitado em julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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04/12/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE OLIVEIRA CRUZ
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04/12/2024 14:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 22:43
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 13/11/2024
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12/11/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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04/11/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/11/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI em 29/10/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA CRUZ em 29/10/2024
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17/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NATURE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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16/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA CRUZ
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15/10/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/11/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/10/2024 23:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE OLIVEIRA CRUZ
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27/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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