TRT1 - 0100026-53.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e88d7a proferida nos autos.
Considerando a informação da Secretaria-Geral Judiciária deste E.
TRT da 1ª Região de que os peritos Murilo Ribas Kano e Fábio Longo se encontram cadastrados no sistema AJ/JT, mas sem o Estado do Rio de Janeiro como área de atuação, determino o envio de e-mail aos referidos peritos para que promovam a alteração de seus cadastros no sistema AJ/JT, de modo a incluir o Estado do Rio de Janeiro como local de suas atuações, devendo a unidade de suporte ao credenciamento de peritos dos respectivos Regionais validar posteriormente tais modificações.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta ao e-mail.
Caso respondam, providencie a Secretaria a imediata requisição dos honorários periciais pelo sistema AJ/JT.
Caso não haja resposta no prazo assinalado e diante da inviabilidade técnica, retornem os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES OLIVEIRA DA SILVA -
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b582360 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebidos os autos, faço um resumo das decisões proferidas: Sentença de 1º Grau (ID eee1247): Julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de intervalo intrajornada suprimido.
Impôs multa por litigância de má-fé ao autor.
Acórdão TRT (ID 3c12456): Deu PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: (i) invalidar o regime de banco de horas e acrescentar à condenação o pagamento de horas extras; e (ii) afastar a multa por litigância de má-fé imposta ao reclamante.
HONORÁRIOS PERICIAIS Considerando que a União suportará o pagamento dos honorários periciais, uma vez que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita e fora sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 deste E.
TRT 1ª Região e a súmula 457 do TST, determino que a Secretaria providencie a Secretaria à requisição de honorários periciais DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
JMF RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES OLIVEIRA DA SILVA -
27/08/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UPDATE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ULISSES OLIVEIRA DA SILVA em 19/08/2025
-
05/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100026-53.2022.5.01.0043 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ULISSES OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: UPDATE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela ré, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES OLIVEIRA DA SILVA -
04/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) UPDATE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME
-
04/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES OLIVEIRA DA SILVA
-
18/07/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UPDATE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-29
-
11/07/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
04/07/2025 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ULISSES OLIVEIRA DA SILVA em 02/06/2025
-
27/05/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UPDATE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME
-
19/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES OLIVEIRA DA SILVA
-
16/05/2025 08:21
Conhecido o recurso de ULISSES OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*72-80 e provido em parte
-
29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/04/2025 08:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
01/03/2025 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
14/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010965-98.2015.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Estrela Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 14:53
Processo nº 0100883-45.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 16:13
Processo nº 0100892-16.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Coutinho Carnevali
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 17:01
Processo nº 0101027-64.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria Oliveira de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 17:06
Processo nº 0100185-38.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Jacintho Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 23:51