TRT1 - 0107463-75.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 14:54
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:47
Proferida decisão
-
21/08/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 07/08/2025
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06/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PetCiv 0107463-75.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA REQUERENTE: J M F MELO CONSTRUCOES REQUERIDO: FRANCISCO PAULO MACHADO DESTINATÁRIO(S): J M F MELO CONSTRUCOES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:a349a0d: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação rescisória, em que figuram J M F MELO CONSTRUCOES, como autora, e FRANCISCO PAULO MACHADO, como réu.
Com efeito, verifica-se que houve equívoco no ajuizamento da presente ação rescisória, visto que não se trata da hipótese de desconstituição de decisão transitada em julgado, mas tão somente de interposição de agravo de instrumento, visando destrancar agravo de petição, que deveria ter sido protocolado nos autos do processo principal, por simples petição.
Ante o exposto, julgo a presente ação rescisória extinta sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, do CPC.
Custas pela autora, fixadas no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.000,00, dispensadas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
PATRICIA FALCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J M F MELO CONSTRUCOES -
05/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) J M F MELO CONSTRUCOES
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04/08/2025 18:06
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/08/2025 19:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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