TRT1 - 0100077-52.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 24/09/2025
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10/09/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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05/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734e1b3 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ADRIANA SANTOS DE ARAUJO RECORRIDO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o embargado para manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos , no prazo legal, querendo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SANTOS DE ARAUJO -
04/09/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS DE ARAUJO
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04/09/2025 20:03
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 01/09/2025
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA SANTOS DE ARAUJO em 20/08/2025
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15/08/2025 08:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
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06/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100077-52.2022.5.01.0047 9ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ADRIANA SANTOS DE ARAUJO RECORRIDO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ADRIANA SANTOS DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (ce1e1bf): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, ele dar parcial provimento, para anular parcialmente a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se às partes a produção das provas que entenderem necessárias, exclusivamente quanto à responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços, devendo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO ser intimado, NOS TERMOS E SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 396 à 404 do CPC, para juntar aos autos o nome do fiscal do contrato e o relatórios de sua efetiva fiscalização, uma vez que, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93 e no art. 121, § 2º, da Lei 14.133/2021, o dever de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, é imperativo legal, pois trata-se do dever de fiscalização, que decorre da indisponibilidade do interesse público, sob pena de ficar evidenciada a negligência e a ilegalidade na execução do contrato decorrente da falha na fiscalização e, via de consequência, a sua responsabilidade, bem como para que seja intimado o reclamante para fornecimento de ações anteriores sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas reclamadas, a fim de comprovar a ciência prévia do ente público sobre a incúria de seu contratado em relação as obrigações trabalhistas, justamente como preconizado no referido Tema do STF, sem nulidade dos demais atos probatórios,para então ser proferida nova decisão, com observância da tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, como se entender de direito, restando prejudicadas, por ora, as demais matérias recursais, nos termos da fundamentação do voto do Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
EDUARDO SILVEIRA VALSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SANTOS DE ARAUJO -
05/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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05/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANTOS DE ARAUJO
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31/07/2025 18:06
Conhecido o recurso de ADRIANA SANTOS DE ARAUJO - CPF: *25.***.*67-50 e provido em parte
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:23
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 11:00 Sessão Presencial 30 07 2025 CHC ()
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24/05/2025 21:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/02/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 22:31
Determinada a requisição de informações
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11/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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