TRT1 - 0100026-45.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 11:43
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TAINARA VANILDA MARTINS VIEIRA em 22/08/2025
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07/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976d9a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAINARA VANILDA MARTINS VIEIRA em face de ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se TAINARA VANILDA MARTINS VIEIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$4.033,03 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$1.613,21, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$80.660,60, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 06/08/2025 08:33:01 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA VANILDA MARTINS VIEIRA -
06/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA VANILDA MARTINS VIEIRA
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06/08/2025 09:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.613,21
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06/08/2025 09:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAINARA VANILDA MARTINS VIEIRA
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06/08/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a TAINARA VANILDA MARTINS VIEIRA
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06/08/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/04/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) TAINARA VANILDA MARTINS VIEIRA
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11/04/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/01/2025 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/01/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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