TRT1 - 0101167-93.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101167-93.2023.5.01.0004 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: NATACHA BETINA MACHADO CELESTINO RECORRIDO: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:41021e9): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para suspender a exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais e acrescer à condenação o pagamento de: (i) plantões extras de 12 horas, realizados durante 03 meses dos anos de 2022 e 2023 (total de 06 meses), na escala de 24x48, acrescidos do adicional de 50%, e reflexos em: aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repousos semanais remunerados, além de depósitos de FGTS, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos, e indenização compensatória de 40%, observando-se o divisor 220, a evolução salarial, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; (ii) intervalo intrajornada de 40 minutos, com natureza indenizatória, nos termos do que dispõe a atual redação do art. 71, §4º, da CLT; (iii) tíquete-refeição referente aos dias de plantões extras, e (iv) prêmio-assiduidade nos meses de maio/2022, janeiro, fevereiro, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2023; (v) além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%, direcionados aos patronos do reclamante, sobre o valor resultante da liquidação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos moldes da decisão proferida na ADC 58 do STF, ou seja, o IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir deste, a taxa SELIC, que engloba juros e atualização monetária.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$25.000,00, pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
17/12/2024 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATACHA BETINA MACHADO CELESTINO sem efeito suspensivo
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06/12/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/12/2024 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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22/11/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 21/11/2024
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08/11/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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31/10/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) NATACHA BETINA MACHADO CELESTINO
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31/10/2024 20:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.618,01
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31/10/2024 20:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATACHA BETINA MACHADO CELESTINO
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24/09/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/09/2024 08:29
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 14:29
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 21:12
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 18:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 29/05/2024
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20/05/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de NATACHA BETINA MACHADO CELESTINO em 15/05/2024
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08/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) NATACHA BETINA MACHADO CELESTINO
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19/04/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 14:44
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 09:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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