TRT1 - 0101282-35.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/09/2025
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05/09/2025 09:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 09:00
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2b7c1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - ALEXANDRE RAMOS PESSANHA -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS PESSANHA
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/08/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98345d3 proferida nos autos.
RORSum 0101282-35.2023.5.01.0483 - 5ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: ALEXANDRE RAMOS PESSANHA Recorrido: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 57a8152; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id c082f74).
Representação processual regular (Id 28039d2).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXI do artigo 37; inciso III do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; artigo 67 da Lei nº 9478/1997; §1º do artigo 77 da Lei nº 13303/2016. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246). Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RAMOS PESSANHA em 20/03/2025
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20/03/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS PESSANHA
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 09:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 10:18
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/01/2025 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/01/2025 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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26/10/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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