TRT1 - 0100682-23.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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15/09/2025 18:11
Juntada a petição de Réplica
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10/09/2025 08:59
Audiência una realizada (09/09/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 21:46
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IRACEMA DE CASSIA DE JESUS SILVA DE SOUZA em 28/08/2025
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21/08/2025 17:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 10:12
Audiência una designada (09/09/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c06c6 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 09.09.2025, às 08:40h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRACEMA DE CASSIA DE JESUS SILVA DE SOUZA -
19/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME
-
19/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE CASSIA DE JESUS SILVA DE SOUZA
-
19/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME em 08/08/2025
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09/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de IRACEMA DE CASSIA DE JESUS SILVA DE SOUZA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4270e proferida nos autos.
Vistos.
Postula a parte autora tutela antecipada, na forma do artigo 300 do CPC, para declarar nula sua dispensa e restabelecer seu contrato de trabalho em idênticas condições.
A antecipação dos efeitos da tutela requer que sejam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, verifica-se que o obreiro recebeu auxílio-doença comum, código 31, o qual não gera direito à reintegração pretendida, ainda que os efeitos da rescisão contratual permaneçam suspensos até a cessação do auxílio-doença recebido.
Assim, reputo necessário que seja o feito submetido ao crivo do contraditório, pelo que, indefiro, por ora, o pedido antecipatório.
Intimem-se as partes e façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME -
30/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME
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30/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) IRACEMA DE CASSIA DE JESUS SILVA DE SOUZA
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30/07/2025 08:46
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de IRACEMA DE CASSIA DE JESUS SILVA DE SOUZA
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29/07/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/07/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME em 18/07/2025
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30/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME
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30/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/06/2025 03:48
Decorrido o prazo de VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME em 27/06/2025
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03/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VERMANI - CABELEIREIROS LTDA - ME
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02/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/05/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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