TRT1 - 0100806-70.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVONEIDE MARIA DE ARAUJO SOUZA em 18/08/2025
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04/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100806-70.2023.5.01.0006 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: IVONEIDE MARIA DE ARAUJO SOUZA RECORRIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, deferir a gratuidade de justiça e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 5/9/2023 e determinar o pagamento das verbas rescisórias correlatas, além de multa do §8º do artigo 477 da CLT; para determinar o pagamento de horas extras, considerada a jornada de segunda a sexta feira das 8h às 19h com 1h de intervalo intrajornada, adicional de 50%, divisor 220, e reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, depósitos do fundo de garantia e multa rescisória de 40%, observados os termos da OJ SDI 1 nº 394/TST; e para determinar o pagamento de férias simples 2021/2022 e em dobro de 2022/2023, além de férias proporcionais a serem quitadas junto com as verbas rescisórias, ante o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE MARIA DE ARAUJO SOUZA -
01/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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01/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IVONEIDE MARIA DE ARAUJO SOUZA
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24/07/2025 15:24
Conhecido o recurso de IVONEIDE MARIA DE ARAUJO SOUZA - CPF: *33.***.*19-10 e provido em parte
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23/07/2025 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2025 12:01
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23/07/2025 - sessão PRESENCIAL ()
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17/06/2025 09:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/04/2025 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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