TRT1 - 0101102-58.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDECIR DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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29/08/2025 07:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 07:36
Iniciada a execução
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27/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0101102-58.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: CLAUDECIR DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO FARIA DESTINATÁRIO(S): FERNANDO FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença homologatória de ID b9c7536.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de agosto de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FARIA -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FARIA
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c7536 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE HOMOLOGO O ACORDO de id. 5ca1b77 para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Considerando-se que não houve o reconhecimento do vínculo empregatício, defere-se o prazo de 10 dias para que o réu apresente discriminação das verbas indenizatórias pagas no acordo, sob pena de incidência previdenciária sobre o total da avença, ressaltando-se que não poderão ser discriminadas como verbas celetistas.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Custas pela parte autora de R$ 360,00, dispensadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação.
Intimem-se as partes e retire-se de pauta.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR DE OLIVEIRA -
18/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR DE OLIVEIRA
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18/08/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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18/08/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/08/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/08/2025 11:55
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747e3d5 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 18/09/2025, às 09:50 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR DE OLIVEIRA -
30/07/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO FARIA
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30/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR DE OLIVEIRA
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30/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/07/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/07/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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