TRT1 - 0100896-30.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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26/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO LEONEL
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26/09/2025 13:56
Homologada a liquidação
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26/09/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/09/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c264c proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se o reclamante para se manifestar, de forma específica, sobre os itens da Impugnação (ID: a5a50a6 e segs.), devendo, em caso de discordância, apresentar os valores que entende devidos, atualizados, em 08 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da reclamada.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
03/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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03/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO LEONEL
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03/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/08/2025 13:45
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9c570 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe e cadastrado o patrono da executada do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação (art. 879, §2º, da CLT).
A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorridos os prazos, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
01/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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01/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/07/2025 21:53
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 13:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/07/2025 12:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 12:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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