TRT1 - 0080300-84.1988.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ANDRADE
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25/09/2025 19:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FAUZE MIOTTO CURI sem efeito suspensivo
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24/09/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/09/2025 10:52
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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22/09/2025 09:59
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENOR LAVRATTI em 19/09/2025
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDIR DE ANDRADE em 16/09/2025
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16/09/2025 20:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0080300-84.1988.5.01.0302 RECLAMANTE: EDIR DE ANDRADE RECLAMADO: COMPANHIA FABRICA DE PAPEL PETRPOLIS E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENOR LAVRATTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença Id 0fc856f em 8 dias, bem como de que deverá realizar o pagamento em 48 hs, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENOR LAVRATTI -
05/09/2025 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FAUZE MIOTTO CURI
-
05/09/2025 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RENOR LAVRATTI
-
05/09/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) FAUZE MIOTTO CURI
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05/09/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) RENOR LAVRATTI
-
05/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc856f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, presumo que o(s) sócio(s) RENOIR LAVRATTI - CPF *58.***.*12-91 FAUZE MIOTTO CURI - CPF *76.***.*85-53 contribuíram para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios acima, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º, do CDC, c/c artigos 8º e 769 da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios acima.
Intimem-se o(s) citado(s) sócio(s) suscitados por Mandado e também, por economia processual, por Edital/ na pessoa de seus patronos constituídos, por publicação no Diário Oficial , dando-se lhe(s) ciência desta decisão, bem como de que deverá realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do artigo 884, da CLT.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAUZE MIOTTO CURI -
02/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FAUZE MIOTTO CURI
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02/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ANDRADE
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02/09/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDIR DE ANDRADE
-
25/08/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/08/2025 22:51
Juntada a petição de Réplica
-
01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e705686 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica. Após, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIR DE ANDRADE -
31/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ANDRADE
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31/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/07/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/07/2025 09:13
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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17/07/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 08:02
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
09/06/2025 11:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FAUZE MIOTTO CURI
-
09/06/2025 11:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RENOR LAVRATTI
-
02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 12:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c638dce) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/06/2025 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/06/2025 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
30/05/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 11:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/10/2024 04:00
Decorrido o prazo de EDIR DE ANDRADE em 23/10/2024
-
08/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ANDRADE
-
07/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/09/2024 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2024 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
19/09/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 14:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/09/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/09/2024 02:24
Decorrido o prazo de EDIR DE ANDRADE em 13/09/2024
-
29/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ANDRADE
-
28/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/08/2024 19:53
Desarquivados os autos
-
30/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 14:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDIR DE ANDRADE em 25/07/2023
-
11/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ANDRADE
-
10/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em 03/07/2023
-
20/04/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) 3A VARA DE EXECUCAO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDIR DE ANDRADE em 20/03/2023
-
22/12/2022 14:40
Expedido(a) ofício a(o) EDIR DE ANDRADE
-
28/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
28/11/2022 09:12
Desarquivados os autos
-
18/11/2022 04:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 14:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDIR DE ANDRADE em 09/11/2022
-
29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDIR DE ANDRADE em 28/10/2022
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28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDIR DE ANDRADE em 27/09/2022
-
22/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ANDRADE
-
21/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/09/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIR DE ANDRADE
-
15/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/07/2022 13:39
Expedido(a) ofício a(o) EDIR DE ANDRADE
-
13/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/07/2022 11:13
Iniciada a execução
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09/07/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/07/2022 16:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/1988
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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