TRT1 - 0000247-24.2011.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/09/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
15/09/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/09/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
11/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/09/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c905813 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento de #id:a02cc1b, tendo em vista que no despacho de #id:1604d5d há determinação para que não sejam efetuados novas consignações se as já existentes extrapolarem o percentual de 30%. Intime-se.
Após, sobreste-se o feito com a fixação do prazo de início da prescrição intercorrente em 03/09/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENHA REGINA PIMENTEL JOIA -
03/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
03/09/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/08/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db17ac2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meio(s) novo(s) e efetivo(s) para o prosseguimento da execução.
Ressalto que, caso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, terá início a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENHA REGINA PIMENTEL JOIA -
17/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
17/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1604d5d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho, a ser cumprido pela Agência da Previdência Social Unidade de Processamento Automático - 23.0.01.240, devendo ser encaminhado ao e-mail: [email protected], determinando o bloqueio do percentual de 30% sobre o benefício previdenciário nº 193752155-6, de titularidade da sócia executada CLAUDIA LINS, CPF: *12.***.*10-78.
O bloqueio deverá ser realizado independentemente de eventuais valores já retidos em outra ação trabalhista, até o limite do montante em execução, correspondente a R$ 52.000,00, SALVO se a soma das penhoras anteriores já contemplar o total correspondente a 30% do benefício previdenciário.
A quantia bloqueada deverá ser depositada, mensalmente, em conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal (agência nº 2890) ou ao Banco do Brasil (agência nº 2234), à disposição da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, com comprovação do cumprimento da ordem judicial a cada depósito, no prazo de até cinco dias.
Ressalte-se que o descumprimento da presente determinação judicial configurará crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, sendo passível de responsabilização tanto o servidor responsável pelo recebimento do mandado quanto o gerente da respectiva agência, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil dos destinatários, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
Aguarde-se por 60 dias a respota da Autarquia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PENHA REGINA PIMENTEL JOIA -
05/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
05/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 477,07)
-
02/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
30/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:49
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA LINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2024 18:49
Registrada a inclusão de dados de AUGUSTO CESAR MENDES CAMPOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/11/2024 18:48
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
01/10/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 19/09/2024
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03/09/2024 17:06
Expedido(a) ofício a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
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30/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR MENDES CAMPOS em 29/08/2024
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30/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA LINS em 29/08/2024
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16/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR MENDES CAMPOS
-
15/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LINS
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23/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 22/07/2024
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10/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
09/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
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09/07/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
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20/06/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
10/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
10/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/06/2024 08:59
Encerrada a conclusão
-
25/05/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR MENDES CAMPOS em 20/05/2024
-
09/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA LINS em 08/05/2024
-
26/04/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 20:27
Juntada a petição de Impugnação
-
19/04/2024 20:24
Juntada a petição de Impugnação
-
19/04/2024 20:21
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) AUGUSTO CESAR MENDES CAMPOS
-
02/04/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA LINS
-
26/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/03/2024 12:53
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
15/02/2024 09:15
Encerrada a conclusão
-
12/11/2023 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/10/2023 13:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/09/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 09:16
Registrada a inclusão de dados de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/08/2023 17:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/08/2023 17:22
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/07/2023 16:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
04/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/03/2023 11:11
Desarquivados os autos
-
13/02/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 14:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 07/02/2023
-
31/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
30/01/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
30/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 13/12/2022
-
02/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
01/12/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
01/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 30/09/2022
-
26/09/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
-
12/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
11/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/08/2022 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2022 15:14
Expedido(a) mandado a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
06/07/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 07/06/2022
-
07/06/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
-
24/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
22/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/05/2022 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2022 10:31
Expedido(a) mandado a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
16/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 15/03/2022
-
08/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
04/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/03/2022 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Cooperar)
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA. em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 07/02/2022
-
21/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COOPERAR SAUDE-COOP.PREST.DE SERV.DE SAUDE LTDA.
-
20/12/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
20/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prosseguimento do feito)
-
25/10/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 15/10/2021
-
14/09/2021 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
-
02/09/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de termo)
-
31/08/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
30/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/08/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
-
07/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 06/08/2021
-
19/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
18/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
10/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 09/02/2021
-
29/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
25/09/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de PENHA REGINA PIMENTEL JOIA em 09/07/2020
-
06/05/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2020 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PENHA REGINA PIMENTEL JOIA
-
03/05/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2020 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/07/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
21/03/2019 16:58
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito)
-
11/10/2018 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2018 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2018 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2018 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/06/2018 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 13:03
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/01/2018 13:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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