TRT1 - 0100810-53.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NILSON CARLOS DE CARVALHO BASILIO
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21/09/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICENTE ANDRADE DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/09/2025 00:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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21/09/2025 00:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f7f88ee) para Recurso Ordinário
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21/09/2025 00:49
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: f7f88ee) para Manifestação
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de NILSON CARLOS DE CARVALHO BASILIO em 19/09/2025
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16/09/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/09/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2feec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIROS.
Custas de R$44,26, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT, pelos embargantes, dispensados, e determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Decorrido in albis, arquive-se e junte-se a presente decisão nos autos do processo principal. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE ANDRADE DA SILVA -
04/09/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) NILSON CARLOS DE CARVALHO BASILIO
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04/09/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE ANDRADE DA SILVA
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04/09/2025 23:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/09/2025 23:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de VICENTE ANDRADE DA SILVA
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04/09/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/09/2025 15:55
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a105 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando os termos do artigo 105, parágrafo 4º do CPC, bem como o artigo 677, parágrafo 3º do CPC, autuo como advogado da parte ré nesta presente ação, o(s) mesmo(s) advogado(s) que consta(m) na autuação do processo principal.
Destaco que o legitimado passivo, na forma do artigo 677, parágrafo 4º, é o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.
Fica intimada a parte ré para ciência dos presentes embargos de terceiros para resposta no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
BARRA MANSA/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE ANDRADE DA SILVA -
06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NILSON CARLOS DE CARVALHO BASILIO
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06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE ANDRADE DA SILVA
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06/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/08/2025 20:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/08/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/08/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 14:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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