TRT1 - 0101276-16.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101276-16.2024.5.01.0023 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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08/08/2025 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3328f06 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 1ffbe39, em 26/06/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 87f73ab foi publicada no DJE de 23/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 27301bb.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada no id db7a2f2, em 30/06/2025, sendo este(s) tempestivo(s), apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração/substabelecimento de id(s) 302ebae.
A EBCT equipara-se à Fazenda Pública (OJ nº 247 da SDI-1 do C.
TST), motivo pelo qual deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais e de realizar o depósito recursal, na forma dos arts. 790-A da CLT c/c 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969 c/c item X da IN 3/1993 do C.
TST.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 – Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO -
05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO
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05/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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05/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2025
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03/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/06/2025 21:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/06/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO
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17/06/2025 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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17/06/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO
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17/06/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO
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29/04/2025 22:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:56
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO em 19/03/2025
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10/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovando cumprimento tutela)
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06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO
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26/02/2025 16:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO
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24/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/02/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 22:01
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação tutela)
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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27/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO em 26/11/2024
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA GOMES ARIAS COUTINHO
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11/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/11/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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