TRT1 - 0100558-55.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:52
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13df89e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por ANA PAULA MARCELINO contra TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Diante da cognição exauriente do mérito, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando sem efeito a determinação de reintegração da reclamante ao emprego, bem como todas as obrigações dela decorrentes.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$920,00), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.//// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MARCELINO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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