TRT1 - 0100643-47.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 02/09/2025
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27/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100643-47.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS BORGES SILVA RECLAMADO: MINI MERCADO RENASCER LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 08/10/2025 09:10. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25082011262754000000237421232 Manifestação Manifestação 25082013214433700000237439998 Registro na Junta Comercial Registro na Junta Comercial 25082011252741500000237421029 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081916584226300000237342704 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081916551509900000237341937 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080811332311600000236360161 Mandado Mandado 25080511182846600000235948326 Mandado Mandado 25080511182807200000235948323 Mandado Mandado 25080511182763400000235948322 Intimação Intimação 25080508543547100000235927323 Despacho Despacho 25080410241047000000235793435 Certidão de Distribuição Certidão 25080121340707600000235736862 CTPS DIGITAL LUIZ CARLOS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080121331490100000235736849 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080121331472000000235736848 CPF AUTOR Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25080121331448200000235736847 VERSO CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080121331429900000235736846 CTPS CONTRATO DE TRABALHO 2 Contrato 25080121331410400000235736845 CNPJ RDA MINI MERCADO RENASCER LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25080121331384200000235736844 QSA RDA VEM VEM MARIA JOSÉ Documento Diverso 25080121331351300000235736843 Contrato social C F A DOCES E LATICINIOS LTDA - sócios Fabricia e carlos Contrato 25080121331329000000235736842 Contrato social Mini mercado Renascer Contrato 25080121331305300000235736841 CTPS DIGITAL SEM VINCULOS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080121331273000000235736840 Extrato CNIS INSS EM 31.07.2025 Documento Diverso 25080121331251600000235736839 CNPJ C F A DOCES E LATICINIOS LTDA 2ª RDA.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25080121331230300000235736838 QSA C F A DOCES E LATICINIOS LTDA 2º RDA.
Documento Diverso 25080121331210300000235736837 Declaração de hipossuficiência assinada Luiz Carlos Declaração de Hipossuficiência 25080121331151200000235736836 Procuração - LUIZ CARLOS BORGES X Vem vem.
ASSINADA.
Procuração 25080121330922200000235736835 Petição Inicial Petição Inicial 25080121303158000000235736793 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - C F A DOCES E LATICINIOS LTDA -
23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MINI MERCADO RENASCER LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 08:46
Expedido(a) edital a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
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22/08/2025 08:46
Expedido(a) edital a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
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20/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 11:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/08/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2025 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BORGES SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7e8f8 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 08/10/2025 09:10. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BORGES SILVA -
05/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
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05/08/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
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05/08/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) MINI MERCADO RENASCER LTDA
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05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BORGES SILVA
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05/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/08/2025 10:23
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/08/2025 21:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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