TRT1 - 0000141-03.2011.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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04/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUAS BARRAS em 26/08/2025
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26/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO BARRETO DA SILVA em 15/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de Cartório do RCPN de Duas Barras/RJ em 01/08/2025
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31/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b60e50b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Considerando que o feito ficou suspenso por quase três anos enquanto aguardava-se a habilitações de eventuais sucessores, considerando que consta na certidão de óbito (Id 2a1cc16) a informação de que o de cujus não deixou herdeiros e nem tinha filhos e considerando que a execução foi quitada pelo Município de Duas Barras, concluo não haver qualquer pessoa legalmente habilitada para receber o crédito existente nos autos, razão pela qual determino que os valores constantes na conta judicial sejam devolvidos ao erário, através de alvará.
Para tanto, deverá o Município ser intimado para que informe seus dados bancários.
Prazo: 05 dias.
Em consequência, julgo extinta a execução.
Cumprida a determinação supra, dê-se baixa e arquive-se. TL HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BARRETO DA SILVA -
30/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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30/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BARRETO DA SILVA
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30/07/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO BARRETO DA SILVA em 29/07/2025
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29/07/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/07/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/07/2025 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2025 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 06:55
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO RCPN DE DUAS BARRAS/RJ
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21/07/2025 06:51
Expedido(a) mandado a(o) JOAO BARRETO DA SILVA
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20/07/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BARRETO DA SILVA
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18/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/07/2025 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/09/2022 15:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/09/2022 15:28
Encerrada a conclusão
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06/09/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOAO BARRETO DA SILVA em 17/08/2022
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09/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BARRETO DA SILVA em 08/08/2022
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04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de JOAO BARRETO DA SILVA em 03/08/2022
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27/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BARRETO DA SILVA
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26/07/2022 11:05
Encerrada a conclusão
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25/07/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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25/07/2022 15:49
Expedido(a) alvará a(o) JOAO BARRETO DA SILVA
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25/07/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Requer transferencia bancaria do valor do alvará)
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25/07/2022 12:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 16.063,58)
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22/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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12/07/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Requer alvara e presta informações)
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BARRETO DA SILVA em 04/07/2022
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24/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BARRETO DA SILVA
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22/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/06/2022 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Requer alvará de honorarios 30 por cento)
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14/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BARRETO DA SILVA
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13/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/06/2022 14:29
Expedido(a) ofício a(o) JOAO BARRETO DA SILVA
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30/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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30/05/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Presta informações e requer alvará de honorarios)
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17/05/2022 15:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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