TRT1 - 0100887-22.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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19/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI
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19/09/2025 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI
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19/09/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/09/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 04/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0d08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
04/09/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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04/09/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/09/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d248aa8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe A regra para definição da competência em razão do lugar encontra-se no artigo 651da CLT.
De acordo com o referido dispositivo a competência em razão do lugar na Justiça do Trabalho, em regra, se dá no local da prestação dos serviços.
No entender deste Juízo, nos casos em que o empregado presta serviços em modalidade à distância, home office, o local da prestação de serviços é o mesmo da celebração do contrato, que, no caso dos autos, ocorreu na cidade de São Paulo.
O labor em home office, ou seja, aquele que se desenvolve em ambiente virtual não desloca a competência jurídica do local de trabalho.
Tendo em vista o alegado pelo autor em sua petição ID 099becf, acolho a exceção de incompetência territorial e determino a remessa dos autos para uma das Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
26/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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26/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI
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26/08/2025 18:45
Acolhida a exceção de incompetência
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26/08/2025 14:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/10/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIA NOBREGA
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19/08/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b05ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista à parte contrária da Exceção de Incompetência de ID 099becf, por 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI -
11/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI
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11/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 02:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 17:15
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/08/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100887-22.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DESTINATÁRIO(S): RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência inicial na modalidade telepresencial no dia e horário abaixo indicados: 07/10/2025 09:35 A audiência será realizada pela plataforma Zoom, devendo, para tanto, ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj ID 446 414 2558 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25072111551231400000234467523”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI -
01/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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01/08/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL PINHEIRO WINITSKWOSKI
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01/08/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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01/08/2025 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 15:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/07/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 11:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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