TRT1 - 0100668-70.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027e7b3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 3b69f1f), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id ca47a95.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAF RESTAURANTE EIRELI -
21/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VAF RESTAURANTE EIRELI
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21/08/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGER PORFIRIO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VAF RESTAURANTE EIRELI em 20/08/2025
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18/08/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0a8f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte autora em face dos cálculos de liquidação da decisão de id ca47a95, na conformidade das razões de id e1245b3.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos. NO MÉRITO - Da base de cálculo das horas extras e do salário “por fora” Conforme estabelece a súmula 69 deste e.
TRT, “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão [...]”.
Assim, não há que se falar em discussão dos cálculos da sentença líquida em sede de embargos de declaração.
Quanto às repercussões do salário “por fora”, inexistem reflexos em aviso prévio, já que o contrato de trabalho foi rescindido a pedido do reclamante, tampouco reflexos em RSR, ante a natureza mensal da rubrica.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos declaratórios, já que não incide no caso nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Nego provimento. POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS, conforme fundamentação supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER PORFIRIO DOS SANTOS -
05/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VAF RESTAURANTE EIRELI
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05/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGER PORFIRIO DOS SANTOS
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05/08/2025 08:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGER PORFIRIO DOS SANTOS
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24/07/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de VAF RESTAURANTE EIRELI em 23/07/2025
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16/07/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) VAF RESTAURANTE EIRELI
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09/07/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGER PORFIRIO DOS SANTOS
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09/07/2025 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 166,07
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09/07/2025 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGER PORFIRIO DOS SANTOS
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09/07/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROGER PORFIRIO DOS SANTOS
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04/07/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/07/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/07/2025 21:44
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 11:24
Audiência una realizada (01/07/2025 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 20:06
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) VAF RESTAURANTE EIRELI
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09/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGER PORFIRIO DOS SANTOS
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06/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:04
Audiência una designada (01/07/2025 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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06/06/2025 13:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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