TRT1 - 0100378-54.2024.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d06b4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Recebidos os autos do E.
TRT nesta data provido o RO do 2º Réu "para afastar sua condenação subsidiária", pelo que retifico a autuação para excluir o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo.
Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 10/09/2025 às 15h, devendo a reclamada realizar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa no montante de R$ 500,00: "A primeira reclamada deverá proceder a baixa na CTPS da autora, com data de término em 29/04/2024 (OJ nº 82 da SDI-1 do C.
TST), sob pena de aplicação do § 1º do art. 39 da CLT" Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DO NASCIMENTO PAU BRASIL -
01/09/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLA DO NASCIMENTO PAU BRASIL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/08/2025
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12/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100378-54.2024.5.01.0006 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CARLA DO NASCIMENTO PAU BRASIL A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado, por deserção; CONHECER do recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado (Estado do Rio de Janeiro); e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar sua condenação subsidiária, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
01/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DO NASCIMENTO PAU BRASIL
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01/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 11:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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30/07/2025 11:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 10:27
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma-Proc Juíza Anélita Assed (RN) - Virtuais ()
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25/06/2025 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/05/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/04/2025 12:52
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/02/2025 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/02/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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31/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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