TRT1 - 0100870-38.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 16:01
Iniciada a execução
-
04/09/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
04/09/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
-
04/09/2025 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/09/2025 13:32
Audiência una realizada (04/09/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8402be0 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá a advogada da autora juntar ao processo documento assinado pela autora, informando que concorda com os termos do acordo e, especificamente, com o recebimento mediante depósito na conta-corrente de sua advogada, sob pena de não homologação do acordo proposto.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 4.000,00, em parcela única, em 5 dias úteis contados da homologação do acordo, mediante mediante depósito na sua conta corrente CPF: *36.***.*59-13(chave PIX), conta nº 21285-8, agência 2927, Banco Itaú, sob pena de multa de 50% 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- O presente documento constitui ordem judicial, perante: - qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/ Consignatário. - as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignatário, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Seguem os dados essenciais ao cumprimento da ordem judicial, devendo ser aqueles constantes da CTPS: Reclamante: HENRIQUE BATISTA GUIMARAES CTPS digital *52.***.*75-16 CPF: *52.***.*75-16 PIS: 207.72774.40.9 Empregador: S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ: 26.***.***/0001-40 Data de Admissão: 06/03/2024 Data da Dispensa: 04/07/2025 Para fins de solicitação de FGTS e seguro-desemprego, este documento somente será válido quando impresso com a assinatura eletrônica do Juiz. 3- Custas de R$ 50,00, pelo reclamante, dispensado. 4- Quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. 5- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 4.000,00 a título de indenização por dano moral. 6- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 7 Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 8- ACORDO HOMOLOGADO. 9- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE BATISTA GUIMARAES -
28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA
-
28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
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28/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE BATISTA GUIMARAES em 26/08/2025
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de HENRIQUE BATISTA GUIMARAES em 22/08/2025
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19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de HENRIQUE BATISTA GUIMARAES em 18/08/2025
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18/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HENRIQUE BATISTA GUIMARAES em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7714410 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que tragam o PIS do reclamante, bem como a data de admissão e demissão a ser considerada para o acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE BATISTA GUIMARAES -
13/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA
-
13/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
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13/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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11/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9da31c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intimem-se as partes para que venham com a discriminação das verbas. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de agosto de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE BATISTA GUIMARAES -
06/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA
-
06/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
-
06/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100870-38.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: HENRIQUE BATISTA GUIMARAES RECLAMADO: S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA DESTINATÁRIO(S): S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 04/09/2025 09:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA -
01/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
-
01/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
-
01/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA
-
01/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA
-
01/08/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA
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31/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HENRIQUE BATISTA GUIMARAES em 30/07/2025
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30/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) S2 COMERCIO VAREJISTA LTDA
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30/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/07/2025 17:20
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BATISTA GUIMARAES
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21/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/07/2025 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:17
Audiência una designada (04/09/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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