TRT1 - 0100199-04.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025
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02/04/2025 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 19:57
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5715d25 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 13:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db29dfc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INGRID GUIMARÃES LARA Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / VALE-TRANSPORTE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 456; artigo 460; artigo 461; artigo 511, §3º; Lei nº 8906/1994, artigo 22; Código de Processo Civil, artigo 20; Código Civil, artigo 422; Lei nº 7418/1985, artigo 4º, §único. - divergência jurisprudencial . - violação do artigo 23, 1 e 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. - contrariedade ao julgado no Tema 1046, pelo STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID GUIMARAES LARA -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GUIMARAES LARA
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de INGRID GUIMARAES LARA
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31/01/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 18:10
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 09:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024
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17/09/2024 23:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GUIMARAES LARA
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27/08/2024 08:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INGRID GUIMARAES LARA - CPF: *11.***.*77-20
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31/07/2024 09:54
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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24/07/2024 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 21:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024
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08/07/2024 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5c1bb proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 01Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: INGRID GUIMARAES LARA, BANCO BRADESCO S.A.RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., INGRID GUIMARAES LARA DESPACHOÀ parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos de id. 5dd33f1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/06/2024 08:57
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024
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06/06/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
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28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
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28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INGRID GUIMARAES LARA
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16/05/2024 11:37
Conhecido o recurso de INGRID GUIMARAES LARA - CPF: *11.***.*77-20 e não provido
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16/05/2024 11:37
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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02/05/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15/05/2024 SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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30/01/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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08/12/2023 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2023 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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04/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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