TRT1 - 0100945-73.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 17:01
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO DA ROCHA BONFANTE
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08/09/2025 17:01
Expedido(a) mandado a(o) SORVETERIA REALENGO LTDA - ME
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03/09/2025 13:04
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/09/2025 15:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a134a1d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida por mais 48 horas.
Intime-se.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALFRAN DE SOUZA LUNA -
26/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WALFRAN DE SOUZA LUNA
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26/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de Sandro da Rocha Bonfante em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SORVETERIA REALENGO LTDA - ME em 21/08/2025
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16/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a807e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Autor alega ter sido admitido em 01/03/1999 e reclama a baixa do contrato de trabalho, as anotações das variações salariais, bem como o recolhimento de competências para o FGTS.
Formula pretensão, considerando a dispensa sem justa causa ou de forma sucessiva, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nestas circunstâncias, converto o julgamento em diligência para determinar que o Autor junte aos autos a sua CTPS, mormente todas as anotações pertinentes ao contrato de trabalho; junte aos autos o número do cadastro no PIS; junte aos autos o extrato integral de sua conta vinculada do FGTS; e, ainda, emende a inicial para apontar as competências faltantes na conta vinculada; apontar e comprovar a efetiva variação salarial ao longo de todo o contrato de trabalho; e, esclarecer, ante a manifesta incompatibilidade entre a dispensa sem justa causa e o pedido sucessivo de rescisão indireta, o que de fato ocorreu, ou seja, se foi ou não dispensado.
Venha a emenda substitutiva, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único; 330, inciso I; 485, inciso I e IV, todos do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALFRAN DE SOUZA LUNA -
14/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) WALFRAN DE SOUZA LUNA
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14/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/08/2025 16:08
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/08/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2025 11:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100945-73.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: WALFRAN DE SOUZA LUNA RECLAMADO: SORVETERIA REALENGO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WALFRAN DE SOUZA LUNA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 12/08/2025 11:20.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALFRAN DE SOUZA LUNA -
04/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WALFRAN DE SOUZA LUNA
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04/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA ROCHA BONFANTE
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04/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA REALENGO LTDA - ME
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25/07/2025 20:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2025 11:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 16:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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