TRT1 - 0101478-84.2016.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE FREITAS
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24/09/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/09/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/09/2025 09:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.896,60)
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24/09/2025 09:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.338,45)
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24/09/2025 09:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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19/09/2025 10:06
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO MARTINS DE FREITAS
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19/09/2025 10:06
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO MARTINS DE FREITAS
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11/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/08/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8f797 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho a atualização dos cálculos da contadoria conforme #id:f574ad2 ; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 29.235,05 ( sem dedução dos depósitos recursais atualizados), conforme discriminados sob #id:e7103c0.
Considerando o saldo remanescente ainda devido (R$ 15.867,17), intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT VOLTA REDONDA/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARTINS DE FREITAS -
06/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE FREITAS
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06/08/2025 09:28
Homologada a liquidação
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04/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DE FREITAS em 31/07/2025
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28/07/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE FREITAS
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15/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/06/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 10:48
Transitado em julgado em 23/05/2025
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06/06/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2017 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DE LIMA em 11/10/2017 23:59:59
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12/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 11/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 10:14
Comprovado o depósito recursal (emolumentos - 9189,00)
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11/10/2017 10:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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03/10/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
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03/10/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2017 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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27/09/2017 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO MARTINS DE FREITAS - CPF: *07.***.*06-10 sem efeito suspensivo
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27/09/2017 11:16
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/09/2017 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20.00
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04/09/2017 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO MARTINS DE FREITAS
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04/09/2017 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO MARTINS DE FREITAS
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10/08/2017 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/08/2017 10:19
Audiência una realizada (09/08/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/04/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2017
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02/04/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2017 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/03/2017 13:17
Audiência una redesignada (09/08/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/10/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
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21/10/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2016 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/10/2016 15:38
Audiência una designada (06/04/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/10/2016 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCELO MARTINS DE FREITAS - CPF: *07.***.*06-10
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13/10/2016 13:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/10/2016 12:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/10/2016 12:11
Declarada a incompetência
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13/10/2016 10:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/10/2016 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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