TRT1 - 0100502-90.2023.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E CRECHE TIA SIMONE LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAIARA DOS SANTOS FARIA em 20/08/2025
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08/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1419a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do SisbaJud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E CRECHE TIA SIMONE LTDA -
05/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E CRECHE TIA SIMONE LTDA
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05/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DOS SANTOS FARIA
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05/08/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/08/2025 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.000,00)
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05/08/2025 01:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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05/08/2025 01:02
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 01:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAIARA DOS SANTOS FARIA em 31/07/2025
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23/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DOS SANTOS FARIA
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22/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/07/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/04/2024 16:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/04/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDA STIPP
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16/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E CRECHE TIA SIMONE LTDA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de MAIARA DOS SANTOS FARIA em 15/04/2024
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11/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E CRECHE TIA SIMONE LTDA
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10/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DOS SANTOS FARIA
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10/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/04/2024 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2024 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/04/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 16:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/04/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDA STIPP
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05/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAIARA DOS SANTOS FARIA em 04/04/2024
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22/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DOS SANTOS FARIA
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20/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E CRECHE TIA SIMONE LTDA
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11/03/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/03/2024 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/03/2024 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/03/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 22:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/11/2023 22:07
Iniciada a execução
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11/11/2023 22:06
Transitado em julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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08/11/2023 12:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAIARA DOS SANTOS FARIA
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08/11/2023 12:56
Homologada a Transação
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08/11/2023 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2023 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/11/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 21:32
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2023 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2023 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL E CRECHE TIA SIMONE LTDA
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02/08/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) MAIARA DOS SANTOS FARIA
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02/08/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) MAIARA DOS SANTOS FARIA
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01/08/2023 18:54
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2023 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/07/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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