TRT1 - 0100806-64.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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16/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA
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16/09/2025 12:52
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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15/09/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/09/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/09/2025 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/09/2025 12:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (15/09/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/08/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100806-64.2023.5.01.0008 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA RECORRIDO: DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução Data: 15/09/2025 09:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*74-60 ID da reunião: 837 6107 4760 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA -
28/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA
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28/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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28/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA
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28/08/2025 09:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA em 25/08/2025
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25/08/2025 08:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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22/08/2025 17:47
Proferida decisão
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21/08/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/08/2025 16:25
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100806-64.2023.5.01.0008 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA RECORRIDO: DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:7b8278b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA -
14/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA
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13/08/2025 13:27
Proferida decisão
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05/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA em 04/08/2025
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30/07/2025 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100806-64.2023.5.01.0008 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA RECORRIDO: DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. #LRPE Tomar ciência da decisão de ID1c8d682 : "…por unanimidade, rejeitar a preliminar, conhecer do recurso da parte autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir, com os reflexos postulados na exordial, as horas extras referentes à dobra de 12h, em seis plantões por mês, a serem apuradas em fase de liquidação, autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob mesmo título, para deferir o pagamento de 1 hora diária em razão da supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e para condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10%, sobre o valor atribuído aos pedidos em que foram sucumbentes, sendo que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade para parte autora, em razão da gratuidade de justiça, nos termos da parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Em obediência ao decidido pelo Excelso Pretório, incidirá sobre cada parcela, a partir do vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, correspondente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.
Após o ajuizamento, incidirá a taxa SELIC, a qual fará as vezes de juros moratórios e correção monetária, nos mesmos moldes das aludidas decisões superiores e com referência aos termos do art. 406 do Código Civil.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais é do empregador, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.
A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368, II, C.
TST).
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Custas pela ré, no valor de R$ 640,00, arbitradas sobre valor atribuído à causa de R$ 32.000,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA -
21/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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21/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA
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01/07/2025 19:32
Conhecido o recurso de KATIA CILENE DOS SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*41-82 e provido em parte
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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30/05/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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