TRT1 - 0100572-73.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP em 22/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODSON COSTA MENDONCA em 22/09/2025
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f7ac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Intimem-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODSON COSTA MENDONCA -
08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
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08/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RODSON COSTA MENDONCA
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08/09/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/09/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/09/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/09/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/09/2025 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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07/09/2025 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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13/08/2025 08:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de RODSON COSTA MENDONCA em 12/08/2025
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04/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0476227 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Por ora, diga a ré, em 05 dias, sobre o alegado inadimplemento.
Inerte, ao Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP -
31/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
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31/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RODSON COSTA MENDONCA
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31/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2025 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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31/07/2025 09:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 07:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 07:51
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,00
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20/08/2024 17:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODSON COSTA MENDONCA
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20/08/2024 17:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2024 17:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP em 18/06/2024
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12/06/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODSON COSTA MENDONCA em 11/06/2024
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04/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA 4 HORTIFRUTI COPACABANA LTDA - EPP
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03/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RODSON COSTA MENDONCA
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03/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/06/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 18:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/05/2024 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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