TRT1 - 0100668-43.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO DOMINGOS SOARES
-
14/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO DOMINGOS SOARES
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14/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NF CONSTRUTORA LTDA
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14/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) NF CONSTRUTORA LTDA
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14/08/2025 16:12
Audiência una designada (15/09/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0fbdb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a procuração está com data projetada para o futuro (18/08/2025), sendo que a presente data ainda é o dia 31/07/2025.
Registre-se que este juízo considera como procuração válida àquelas datadas com até 06 meses antes da propositura da reclamação trabalhista, não sendo válidas procurações com datas futuras.
Portanto, intime-se a parte autora a juntar procuração atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SAO GONCALO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DOMINGOS SOARES -
31/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DOMINGOS SOARES
-
31/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/07/2025 22:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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