TRT1 - 0101004-24.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADEGAO PORTUGUES RESTAURANTE LTDA - ME
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09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 12:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ffbd4 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101004-24.2022.5.01.0045 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE) AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) CESAR COELHO NORONHA (RJ76601) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) Recorrido: Advogado(s): ADEGAO PORTUGUES RESTAURANTE LTDA - ME RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO (RJ095196) RECURSO DE: MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo dispensado PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 818 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE) -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE)
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE)
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19/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 14:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADEGAO PORTUGUES RESTAURANTE LTDA - ME em 15/08/2025
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12/08/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101004-24.2022.5.01.0045 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE) RECORRIDO: ADEGAO PORTUGUES RESTAURANTE LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:c7ed301: "Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE) -
30/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ADEGAO PORTUGUES RESTAURANTE LTDA - ME
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30/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPOLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE)
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08/07/2025 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE)
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26/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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16/06/2025 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/06/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEGAO PORTUGUES RESTAURANTE LTDA - ME
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03/06/2025 17:29
Convertido o julgamento em diligência
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03/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADEGAO PORTUGUES RESTAURANTE LTDA - ME em 30/05/2025
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26/05/2025 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ADEGAO PORTUGUES RESTAURANTE LTDA - ME
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16/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPOLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE)
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13/05/2025 16:28
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS MAGALHAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE JOAO RIBEIRO DE ANDRADE) e não provido
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/03/2025 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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