TRT1 - 0100849-54.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100849-54.2024.5.01.0561 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc7dc6 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13/08/2025, ID nº 93c3b31, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c2b906f.
Custas no valor de R$ 5.161,53, sendo o autor isento/dispensado do recolhimento das custas, ante ao deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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25/08/2025 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025
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13/08/2025 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8858a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas e a prejudicial de mérito de prescrição total, acolhe a prejudicial de mérito de prescrição parcial quinquenal e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 5.161,53, calculadas sobre o valor de R$ 258.076,56, pela parte autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
04/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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04/08/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.161,53
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04/08/2025 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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25/06/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2025 10:33
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/12/2024 14:42
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/12/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 08:36
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA em 09/09/2024
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30/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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29/08/2024 15:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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29/08/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA em 28/08/2024
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23/08/2024 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA em 16/08/2024
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12/08/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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09/08/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/08/2024 11:16
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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06/08/2024 10:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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29/07/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/07/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CARINA DOS SANTOS SOUZA DE LUCENA
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22/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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