TRT1 - 0100610-85.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/09/2025
-
28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5447d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS - ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS -
27/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS
-
27/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS
-
27/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/08/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/08/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/08/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
27/08/2025 12:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/08/2025
-
20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8001c proferido nos autos.
O pagamento da última parcela do acordo foi efetuado após o prazo livremente ajustado entre as Partes.
Assim, venha o Réu com o pagamento da multa incidente, no importe de R$ 480,00, em 5 dias, sob pena de execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS - ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS -
15/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS
-
15/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS
-
15/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c478e proferido nos autos.
Diga o Autor, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA -
12/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/08/2025 11:20
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
08/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb4712 proferido nos autos.
Por decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, intime-se a Autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA -
05/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS
-
18/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS
-
18/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/07/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/07/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
15/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 12:47
Iniciada a execução
-
11/12/2024 12:46
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,00
-
11/12/2024 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 12:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/12/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/12/2024 21:14
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 21:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS em 03/10/2024
-
28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA em 27/09/2024
-
12/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS
-
11/09/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS
-
11/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
07/09/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) ZILA CANDIDA DOS SANTOS FREITAS
-
26/08/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIENE DOS SANTOS FREITAS
-
26/08/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA DAS GRACAS MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/08/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100584-29.2020.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian de Melo Muller
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2020 21:19
Processo nº 0100785-60.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Motta Vaz de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 16:34
Processo nº 0115761-90.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:30
Processo nº 0100039-39.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Trigona Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 15:05
Processo nº 0100039-39.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Trigona Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 13:02