TRT1 - 0100387-95.2021.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:42
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 31.***.***/0001-84 n/p Administrador Judicial AJ RÜCKER &LONGO Advogados (CNPJ 14.***.***/0001-30) em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 20/08/2025
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08/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092268c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Por analogia, o mesmo entendimento deve ser aplicado às execuções movidas em face de fundações em processo de liquidação e extinção judicial, cabendo ao credor trabalhista a habilitação de créditos junto ao Juízo competente, para recebimento oportuno.
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar, da recuperação judicial, da liquidação e extinção judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Igualmente, dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 280,27, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS -
05/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 31.***.***/0001-84 n/p Administrador Judicial AJ RÜCKER &LONGO Advogados (CNPJ 14.***.***/0001-30)
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05/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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05/08/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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04/08/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/08/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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01/08/2024 14:22
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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01/08/2024 14:22
Desarquivados os autos
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10/07/2023 16:29
Arquivados os autos provisoriamente
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08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 07/07/2023
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29/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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28/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 31.***.***/0001-84 n/p Administrador Judicial AJ RÜCKER &LONGO Advogados (CNPJ 14.***.***/0001-30) em 26/06/2023
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27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 26/06/2023
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07/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 31.***.***/0001-84 n/p Administrador Judicial AJ RÜCKER &LONGO Advogados (CNPJ 14.***.***/0001-30)
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06/06/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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06/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 05/06/2023
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20/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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19/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 17/05/2023
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 31.***.***/0001-84 n/p Administrador Judicial AJ RÜCKER &LONGO Advogados (CNPJ 14.***.***/0001-30) em 16/05/2023
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10/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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08/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/05/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAIS GESTAO & LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de INVESTIMENTOS EM VINHOS LTDA. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EASYCAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ETS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA. em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/05/2023
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/05/2023
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04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 03/05/2023
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04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2023
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04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 03/05/2023
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26/04/2023 17:11
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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24/04/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 31.***.***/0001-84 N/P ADMINISTRADOR JUDICIAL AJ RUCKER &LONGO ADVOGADOS (CNPJ 14.***.***/0001-30)
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23/04/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/04/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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23/04/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/04/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MAIS GESTAO & LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INVESTIMENTOS EM VINHOS LTDA.
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EASYCAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ETS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA.
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA.
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/04/2023 16:17
Desarquivados os autos
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05/04/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 13:48
Arquivados os autos provisoriamente
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14/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 13/02/2023
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18/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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17/11/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 14/11/2022
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26/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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24/10/2022 20:24
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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07/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 06/10/2022
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28/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/09/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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21/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/09/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ E EXP DE CERT DE CRÉDITO)
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31/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 29/08/2022
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24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2022
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20/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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19/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/08/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/07/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/07/2022 08:52
Iniciada a execução
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27/07/2022 08:52
Transitado em julgado em 26/07/2022
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22/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2022
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22/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 21/07/2022
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02/07/2022 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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01/07/2022 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 463,70
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01/07/2022 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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01/07/2022 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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01/07/2022 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/06/2022 20:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2022 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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25/10/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação à defesa)
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07/10/2021 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet de habilitação)
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07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2021
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27/09/2021 21:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2021
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14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS em 13/09/2021
-
07/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/09/2021 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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26/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/08/2021 17:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva á Inicial)
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07/07/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação à defesa)
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24/06/2021 13:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2021 09:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/06/2021 10:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2022 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/06/2021 10:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/06/2021 09:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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23/06/2021 19:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2021 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/05/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/05/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de citação na pessoa do adm judcial da massa falida)
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15/04/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HIZABELLY DA SILVA VASCONCELOS
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14/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/04/2021 15:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2021 09:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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13/04/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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