TRT1 - 0100298-75.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:19
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d6cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL COLINA - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
18/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL COLINA
-
18/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
18/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES
-
18/07/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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17/07/2025 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2025 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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15/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 13:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 13:22
Iniciada a execução
-
01/07/2025 13:22
Transitado em julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/07/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES
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01/07/2025 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/06/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/04/2025 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL COLINA
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22/04/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/04/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES
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22/04/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES
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21/04/2025 20:38
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/04/2025 09:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/04/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/04/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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