TRT1 - 0100065-80.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676f0d5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Defiro à reclamada o pagamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC, devendo a Secretaria efetuar a inclusão ou alteração no BNDT, conforme o caso.
Por já efetuado o pagamento dos 30%, defiro a expedição de alvará ao reclamante pelos valores já existentes nos autos, que deverá ser intimado para informar se vai indicar conta para transferência em função do limitado atendimento bancário ou se o documento pode ser expedido como de costume.
Após, intimem-se as partes para ciência do deferimento, sendo a reclamada a proceder ao pagamento das seis parcelas restantes, com a primeira no prazo de 30 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil subsequente, em conta informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução.
Com relação às cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverá a ré efetuar o pagamento nas guias próprias, bem como com relação às custas, ou seja, os pagamentos comprovados devem ser somente com relação ao crédito do autor, a fim de que não haja a possibilidade de liberação de valor a maior para o reclamante.
Em caso de não pagamento das demais parcelas na data prevista, venham os autos conclusos para a execução, na forma do artigo 916, §5º, I e II, do CPC, por meio dos convênios deste E.
TRT, devendo o autor informar o valor e data das importâncias recebidas para a correta atualização.
Ao término da liberação da última parcela, deverá a Secretaria efetuar a respectiva exclusão do BNDT, ficando levantada qualquer penhora sobre bens da ré, se for o caso.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALEAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7ba82 proferido nos autos. Intimem-se a partes para ciência do teor da manifestação da Contadoria, sendo o reclamado para comprovar o pagamento do valor da condenação, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GALEAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
26/08/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GALEAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA PAZ em 19/08/2025
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05/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100065-80.2023.5.01.0054 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: RODRIGO MOREIRA DA PAZ RECORRIDO: GALEAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, REJEITAR as preliminares de nulidade da r. sentença, por cerceio ao contraditório, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para elevar o patamar dos honorários advocatícios deferidos a 10%, nos termos do voto da Relatora Desembargadora.
Mantido o valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MOREIRA DA PAZ -
04/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA PAZ
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18/07/2025 13:13
Conhecido o recurso de RODRIGO MOREIRA DA PAZ - CPF: *48.***.*79-00 e provido em parte
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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26/06/2025 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/02/2025 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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