TRT1 - 0100138-27.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA DE ABREU em 09/09/2025
-
30/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
30/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfea1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar apresentar liquidação aos pedidos, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na ação é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da ação decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 15.05.2023 id 9caecde não se manifestou, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o autor foi novamente intimado para apresentar liquidação do julgado em 14.08.2023, id 56ada21 e 06.08.2025 id a66aafd, constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou.
Frise-se que o despacho de id 9327bc9, que determinou remessa do processo ao arquivo ressaltou a penalidade do artigo 11-A, CLT Outrossim, verifica-se que o regramento é totalmente adequado ao presente caso uma vez que a liquidação encontra-se inserida no Capítulo V, da CLT, referente à Execução, conforme artigo 879.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Assim, paralisada a ação, por culpa do autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias.
Decorrido o prazo, arquive-se com baixa.
Em se tratando de processo migrado arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FERREIRA DE ABREU -
26/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
26/08/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/08/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/08/2025 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
26/08/2025 09:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA DE ABREU em 25/08/2025
-
08/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f63738 proferido nos autos.
Renove-se a intimação ao(à) reclamante para liquidar o julgado, no prazo de 10 dias, conforme parâmetros anteriores.
Decorrido o prazo supra, remeta-se para o sobrestamento sob o código 276.
Insira-se em atividade Prescrição intercorrente com final prazo 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FERREIRA DE ABREU -
06/08/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
06/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
04/08/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/12/2023 17:19
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/12/2023 17:19
Desarquivados os autos
-
05/09/2023 15:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/09/2023 15:48
Iniciada a liquidação
-
30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA DE ABREU em 29/08/2023
-
15/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
14/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA DE ABREU em 22/05/2023
-
17/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
15/05/2023 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,71
-
15/05/2023 11:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
12/05/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
09/05/2023 12:47
Transitado em julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME em 05/05/2023
-
27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA DE ABREU em 26/04/2023
-
14/04/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME
-
13/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
12/04/2023 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,13
-
12/04/2023 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
14/03/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/03/2023 00:22
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA DE ABREU em 28/02/2023
-
25/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
24/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/12/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
12/12/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/12/2022 16:19
Audiência de instrução cancelada (20/09/2023 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
07/12/2022 12:26
Audiência de instrução designada (20/09/2023 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME em 16/08/2022
-
04/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME
-
27/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME em 02/05/2022
-
02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA DE ABREU em 01/04/2022
-
25/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
23/03/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL NOVA ERA LTDA - ME
-
22/03/2022 20:30
Expedido(a) ofício a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
22/03/2022 20:30
Expedido(a) alvará a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
22/03/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/03/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
15/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA DE ABREU em 14/03/2022
-
05/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
04/03/2022 10:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SOLANGE FERREIRA DE ABREU
-
03/03/2022 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
03/03/2022 11:09
Encerrada a conclusão
-
27/02/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
24/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0159300-37.1991.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgina Francisca de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/1991 00:00
Processo nº 0100505-82.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eduarda Pontes SA Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2022 22:29
Processo nº 0100505-82.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eduarda Pontes SA Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 11:01
Processo nº 0100775-79.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 15:46
Processo nº 0101548-92.2016.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2016 09:09