TRT1 - 0100897-87.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/08/2025 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e009ae proferido nos autos. Defiro a dilação do prazo requerida em id ec6b34c, por mais 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DELICIE PADARIA EIRELI - THIAGO CASTRO FERREIRA -
13/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CASTRO FERREIRA
-
13/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DELICIE PADARIA EIRELI
-
13/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA SAMARA DA SILVA SARAIVA em 07/08/2025
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31/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100897-87.2025.5.01.0040 REQUERENTE: MARIA SAMARA DA SILVA SARAIVA REQUERIDO: EMPORIO DELICIE PADARIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EMPORIO DELICIE PADARIA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID 3e5a542 Intime-se a Reclamada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias. POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso, ou, no silêncio da Reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos apresentados pelo Autor.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
Após a garantia do Juízo, a execução será suspensa para aguardar o trânsito em julgado nos autos principais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DELICIE PADARIA EIRELI -
30/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CASTRO FERREIRA
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30/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DELICIE PADARIA EIRELI
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30/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SAMARA DA SILVA SARAIVA
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29/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/07/2025 16:38
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 13:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/07/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/07/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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