TRT1 - 0100648-41.2016.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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15/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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15/09/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIA MARA LIMA ROSMAN sem efeito suspensivo
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15/09/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO ROSMAN sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 12/09/2025
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09/09/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA LIMA ROSMAN
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29/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ROSMAN
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29/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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29/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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29/08/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LIA MARA LIMA ROSMAN
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29/08/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO ROSMAN
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29/08/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/08/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/08/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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26/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 31/07/2025
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 29/07/2025
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23/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/07/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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22/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82b45f proferido nos autos.
Certifico, nesta data, que esta serventia segue a recomendação da D.
Corregedoria do E.
TRT1, conforme se verifica na ata correicional de 2023: "Observações: verifica-se passivo de processos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” paralisados por períodos superiores a dois anos, diferentemente dos prazos previstos na RECOMENDAÇÃO nº 01/2022-CRTRT01.
Processos paralisados por longos períodos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” impactam no acervo e nos prazos médios da unidade e do regional, de modo geral, de modo que os gestores devem dedicar especial atenção ao acervo.
Determina o Corregedor a imediata revisão do passivo de processos e que a Secretaria observe o prazo de 02 anos para a pronúncia da prescrição intercorrente, ressalvadas as execuções fiscais, cujo prazo é de 05 anos, devendo atentar, a partir de agora, aos impactos no acervo e nos prazos médios causados pelos longos períodos de paralisação dos feitos.
Autos conclusos.
Vistos, etc.
No dia 29.06.2023, o exequente foi intimado para vir no prazo de 10 dias, com meios novos e eficazes, nos termos dos artigos 11-A e parágrafos e 878, ambos da CLT, quedando-se inerte.
A fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Sendo assim, intime-se o exequente para que indique ao Juízo causa impeditiva ou suspensiva para declaração da prescrição intercorrente.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS -
18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/07/2025 08:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 08:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/07/2023 12:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/07/2023 09:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 17/07/2023
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01/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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29/06/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 28/06/2023
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20/06/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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18/06/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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06/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 05/06/2023
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27/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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26/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de 4ª Vara Empresarial da Comarca de Rio de Janeiro em 29/03/2023
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23/03/2023 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2023 09:39
Expedido(a) mandado a(o) 4A VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO
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20/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/11/2022 03:52
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/11/2022
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14/11/2022 09:25
Expedido(a) ofício a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de LIA MARA LIMA ROSMAN em 07/11/2022
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO ROSMAN em 07/11/2022
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/11/2022
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 07/11/2022
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26/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LIA MARA LIMA ROSMAN
-
24/10/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ROSMAN
-
24/10/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
24/10/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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24/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/10/2022 14:55
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 11:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/10/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (replica rte)
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27/09/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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23/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/09/2022 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação EDUARDO ROSMAN E LIA MARA LIMA ROSMAN)
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23/09/2022 12:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/09/2022 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/09/2022 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2022 19:46
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO ROSMAN
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31/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/08/2022 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2022 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2022 14:31
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO ROSMAN
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23/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/08/2022
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06/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
05/08/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/08/2022
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15/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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14/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/07/2022 11:25
Iniciada a execução
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13/07/2022 11:24
Desarquivados os autos
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13/07/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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22/03/2018 16:50
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 20/03/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
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24/02/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 12:08
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor
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20/02/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 13:10
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
02/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 01/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2018
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31/01/2018 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 14:28
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 05/12/2017 23:59:59
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28/11/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
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28/11/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 06/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 06/11/2017 23:59:59
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30/10/2017 12:22
Expedido(a) alvará a(o) réu
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25/10/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/10/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
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14/10/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 11:43
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 05/09/2017 23:59:59
-
31/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2017
-
31/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 16:17
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 08/08/2017 23:59:59
-
09/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2017 23:59:59
-
09/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 08/08/2017 23:59:59
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04/08/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2017 19:44
Homologada a liquidação
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01/08/2017 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/06/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 15:21
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/06/2017 15:20
Iniciada a liquidação por artigos
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27/06/2017 15:18
Transitado em julgado em 31/05/2017
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02/06/2017 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2017 13:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2017 03:20
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 17/03/2017 23:59:59
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18/03/2017 03:20
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 17/03/2017 23:59:59
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09/03/2017 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
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09/03/2017 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2017 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS - CPF: *16.***.*62-89 sem efeito suspensivo
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06/03/2017 13:14
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 06/02/2017 23:59:59
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07/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2017 23:59:59
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07/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 06/02/2017 23:59:59
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28/01/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
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28/01/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2017 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IBEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-90
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11/01/2017 13:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/12/2016 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 12/12/2016 23:59:59
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08/12/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
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08/12/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2016 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
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30/11/2016 11:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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30/11/2016 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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24/11/2016 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/11/2016 17:44
Audiência una realizada (16/11/2016 10:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/09/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/09/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2016
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06/09/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2016 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/08/2016 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/05/2016 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 23/05/2016 23:59:59
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18/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2016
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18/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2016 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS - CPF: *16.***.*62-89
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16/05/2016 13:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/05/2016 17:03
Audiência una designada (16/11/2016 10:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2016 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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