TRT1 - 0100427-28.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 27/08/2025
-
21/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d366717 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
20/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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20/08/2025 16:25
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8ddbfcf) para Manifestação
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20/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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20/08/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE FONTES PINHEIRO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/08/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec181e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: apresentados pela reclamante - e que ora DECIDO O FGTS será liberado mediante guia própria para saque ou alvará deste Juízo, garantida a integralidade,, não havendo se falar em astreintes. EMBARGOS ACOLHIDOS, apenas para fazer o esclarecimento acima.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE FONTES PINHEIRO -
05/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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05/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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05/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FONTES PINHEIRO
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05/08/2025 10:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIANE FONTES PINHEIRO
-
02/08/2025 05:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/08/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb5d04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar as reclamadas, PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA, solidariamente a pagarem à reclamante VIVIANE FONTES PINHEIRO, os valores inerentes a: - regularização total dos depósitos fundiários, que deverão ser obrigatoriamente depositados em conta vinculada (observando o extrato analítico apresentado em fl. 98); - 10% de honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$60,00, calculadas sobre o valor de R$3.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pelas reclamadas.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
31/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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31/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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31/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FONTES PINHEIRO
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31/07/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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31/07/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE FONTES PINHEIRO
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE FONTES PINHEIRO em 25/07/2025
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18/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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16/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FONTES PINHEIRO
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16/07/2025 11:16
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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14/07/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/07/2025 10:49
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2025 14:57
Audiência inicial realizada (01/07/2025 13:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 09/06/2025
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02/05/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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02/05/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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24/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE FONTES PINHEIRO
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22/04/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
22/04/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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22/04/2025 11:45
Audiência inicial designada (01/07/2025 13:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/04/2025 17:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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