TRT1 - 0101340-35.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES em 02/09/2025
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01/09/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681d33c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES; ID 24e6211 Data do recurso: 14/08/2025 Data da ciência: 04/08/2025 Representação processual: ID e4d19a0 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA; ID 5bd08ad Data do recurso: 15/08/2025 Data da ciência: 04/08/2025 Representação processual: ID c3ee39f Custas e depósito recursal: ID 67d9b62 e ID 2172a51 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES -
19/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CRISTOFORO DA SILVEIRA
-
19/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VITALI DE AVILA
-
19/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
19/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES
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19/08/2025 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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15/08/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a577134 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES em face de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, ALESSANDRO VITALI DE AVILA e PEDRO HENRIQUE CRISTOFORO DA SILVEIRA, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada (subsidiariamente os sócios) ao pagamento das seguintes parcelas: - devolver os valores retidos a título de gorjetas com reflexos, conforme fundamentação; Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$400,00, pelos réus, resultantes de 2% sobre R$20.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - PEDRO HENRIQUE CRISTOFORO DA SILVEIRA - ALESSANDRO VITALI DE AVILA -
31/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CRISTOFORO DA SILVEIRA
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31/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VITALI DE AVILA
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31/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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31/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES
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31/07/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/07/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES
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31/07/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES
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28/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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16/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2025 09:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:47
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2025 09:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 13:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 08:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE CRISTOFORO DA SILVEIRA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VITALI DE AVILA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 11/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES em 05/11/2024
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04/11/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE CRISTOFORO DA SILVEIRA
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25/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VITALI DE AVILA
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25/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SUZETTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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24/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AIRES NUNES RODRIGUES
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23/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/10/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 08:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/10/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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21/10/2024 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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