TRT1 - 0000273-12.2012.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 19/09/2025
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04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dbafb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O reclamante requereu a penhora sobre o imóvel dos réus localizado na RUA PROFESSOR SILVIO FIALHO, 220 ANIL - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22750-430.
O referido imóvel é o mesmo que os executados declaram residência (id 6b5fd56), fazendo presumir tratar-se de bem de família.
Assim, qualquer ato de execução deverá ser procedido de prova ou indício pelo exequente de existência de outro bem imóvel em nome da unidade familiar ou de que o imóvel não se enquadra na lei de bem de família.
Intime-se o reclamante para ciência e aguarde-se por 10 dias.
Não indicando o autor meios precisos de prosseguir com a execução, diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, sobrestem-se os autos por execução frustrada com início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE ANDRADE -
03/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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03/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/09/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 22/08/2025
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08/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44bdaf9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que foram acionados os seguintes convênios e restrições: SISBAJUD em face da(s) pessoas jurídicas, IDPJ, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI (e ARISP, sendo o caso), PREVJUD, SERASAJUD e cadastros no BNDT.
Nenhum dos métodos, porém, foi frutífero para garantia do juízo.
Não foram localizados bens livres e desembaraçados para penhora e prosseguimento da execução.
Dessa forma, considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução e com juntada de indícios de efetividade, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo do sobrestamento sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois anos, em que pese não haver mudança na tarefa).
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE ANDRADE -
05/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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05/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/02/2025 07:12
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 06/02/2025
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18/12/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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22/11/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/11/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 13/11/2024
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25/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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24/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/10/2024 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/10/2024 12:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/10/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 09:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/10/2024 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/10/2024 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 11:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 22/08/2024
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20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 19/08/2024
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
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13/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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13/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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08/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/08/2024 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2024 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 11:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/05/2024 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/05/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 12:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/03/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/03/2024 09:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/03/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/03/2024 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/03/2024 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/03/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 10:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/02/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/02/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 13:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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18/01/2024 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/01/2024 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/12/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 11/09/2023
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01/09/2023 16:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/08/2023 08:48
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/08/2023 16:41
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/08/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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24/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/07/2023 07:24
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/05/2023 10:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/05/2023 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/05/2023 09:37
Encerrada a conclusão
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25/04/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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24/04/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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17/03/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/03/2023 15:16
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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06/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
15/02/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
-
26/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/01/2023 10:06
Encerrada a conclusão
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11/11/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/11/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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25/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/10/2022 12:25
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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13/10/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/10/2022 22:23
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 09/09/2022
-
09/08/2022 12:29
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
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08/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/08/2022 13:33
Encerrada a conclusão
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01/07/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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24/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 23/06/2022
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04/05/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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03/03/2022 12:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 31/01/2022
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23/11/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/11/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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04/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
-
03/11/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/09/2021 12:41
Registrada a inclusão de dados de GILSON CARLOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/09/2021 12:41
Registrada a inclusão de dados de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2021 10:22
Determinada a inclusão de dados de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2021 10:22
Determinada a inclusão de dados de GILSON CARLOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2021 21:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/09/2021 21:03
Encerrada a conclusão
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13/07/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO PROCESSUAL)
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05/07/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 22/06/2021
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18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 17/06/2021
-
08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 07/06/2021
-
26/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:26
Expedido(a) edital a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
25/05/2021 10:26
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
25/05/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
25/05/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
25/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
-
24/05/2021 08:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CARLOS DE ANDRADE
-
23/05/2021 21:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/05/2021 21:51
Encerrada a conclusão
-
11/05/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 10/05/2021
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILSON CARLOS DA SILVA em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE LIRA DA SILVA em 06/05/2021
-
15/04/2021 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
14/04/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
14/04/2021 13:56
Expedido(a) edital a(o) GILSON CARLOS DA SILVA
-
14/04/2021 13:56
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE LIRA DA SILVA
-
05/04/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 36f34ea) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:50
Registrada a inclusão de dados de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2021 01:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/03/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESPERSINIFICAÇÃO DA RDA)
-
10/03/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
-
09/03/2021 12:49
Determinada a inclusão de dados de BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2021 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/03/2021 12:27
Encerrada a conclusão
-
04/03/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/03/2021 17:33
Encerrada a conclusão
-
26/02/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 15/07/2020
-
09/07/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
-
07/07/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/07/2020 11:19
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
-
06/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 05/06/2020
-
24/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE ANDRADE
-
23/03/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/08/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/02/2019 13:19
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
04/02/2019 12:22
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO )
-
14/12/2018 10:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 03/12/2018 23:59:59
-
15/11/2018 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 16:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/10/2018 16:08
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
05/10/2018 16:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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