TRT1 - 0101372-07.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) J E PROVEDOR DE REDE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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04/08/2025 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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31/07/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cefd3c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, acolho a prejudicial de mérito para pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 16/12/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a elas (artigo 487, II, CPC).
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA em face de J E PROVEDOR DE REDE DE COMUNICACAO LTDA ME.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação e do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 3.818,98, pelo Autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 190.949,08, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA -
30/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) J E PROVEDOR DE REDE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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30/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA
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30/07/2025 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.818,98
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30/07/2025 10:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA
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30/07/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA
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30/07/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/07/2025 17:12
Revogada a decisão anterior (sentença) de 11/07/2025
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11/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) J E PROVEDOR DE REDE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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11/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA
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11/07/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/07/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA
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11/07/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA
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10/07/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/07/2025 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2025 10:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/06/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/04/2025 08:48
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2025 13:05
Audiência una realizada (08/04/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 21:33
Expedido(a) notificação a(o) J E PROVEDOR DE REDE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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16/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO VICENTE ISIDRO DA SILVA
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15/01/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) J E PROVEDOR DE REDE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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16/12/2024 14:32
Audiência una designada (08/04/2025 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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