TRT1 - 0100742-90.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA em 26/09/2025
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24/09/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
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17/09/2025 12:06
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
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15/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da6dad proferida nos autos.
DECISÃO Vistos Conforme relação abaixo, fixo os valores para expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo empresarial, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, conforme Recomendação nº 109/2021 do CNJ (Art. 6º, inciso VIII).
Data da atualização: 10/09/2025 (limitação da atualização 08/09/2021) Credor Crédito líquido Imposto de renda Reclamante R$ 22.524,82 R$ 134,20 Patrono do autor (honorários advocatícios) R$ 2.295,74 --- Fixo o INSS no valor de R$ 1.188,83.
Entretanto, a execução de tal valor não se submete à habilitação no juízo empresarial, devendo, oportunamente, prosseguir-se à execução nos presentes autos. Determino que o(a) reclamante indique o nome/CPF do advogado ou nome/CNPJ da sociedade de advogados credora dos honorários advocatícios para fins de expedição da certidão de habilitação junto ao juízo cível. Em razão do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da ré ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e considerando que a satisfação dos créditos referentes ao presente processo se dará mediante habilitação junto ao juízo empresarial, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso, expeça-se Certidão de Crédito para Habilitação na Vara Empresarial onde se processa a recuperação judicial da reclamada ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (vide documento ID d1d7a27), observando os créditos acima relacionados. 2 - Intime-se o autor (DEJT) para ciência da expedição da certidão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
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10/09/2025 10:56
Homologada a liquidação
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10/09/2025 09:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f67d4bc) para Manifestação
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10/09/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/09/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA em 02/09/2025
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28/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05300d8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Concedo às partes prazo para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo (ID ddd26fe), na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
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26/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100742-90.2024.5.01.0017 RECLAMANTE: MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA RECLAMADO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da anotação em sua CTPS digital.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA -
22/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
-
22/08/2025 09:54
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/08/2025 08:19
Iniciada a liquidação
-
16/08/2025 08:19
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA em 15/08/2025
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b77848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI – EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar ao reclamante MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA, os valores inerentes a: - saldo salarial, aviso prévio proporcional, férias simples e proporcionais, ambas com 1/3, 13º salários proporcional; FGTS integral (observando o extrato fls. 141/145), 40% de indenização compensatória e seguro desemprego mediante ofício do Juízo; - indenização por danos morais no valor de R$5.000,00; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A baixa na CTPS deverá ser procedida pela ré, observando a data da prolação da sentença com a projeção do aviso prévio.
Custas de R$240,00, calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela reclamada.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
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31/07/2025 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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31/07/2025 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
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22/07/2025 11:29
Audiência de instrução realizada (22/07/2025 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA em 12/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
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29/11/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 14:10
Audiência de instrução designada (22/07/2025 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/11/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 13:42
Audiência inicial realizada (05/11/2024 12:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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01/10/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 08:16
Expedido(a) mandado a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 15:30
Audiência inicial designada (05/11/2024 12:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 15:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA em 29/07/2024
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06/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS CAMARGO ROLEMBERG DA COSTA
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05/07/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2024 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/07/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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