TRT1 - 0100989-25.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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16/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA
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11/09/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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25/08/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab08b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 15 dias, os holerites e controles de jornadas, bem como, outros documentos que entender pertinentes para instruir a presente ação, abrangendo todo o pacto laboral do exequente, especialmente do período de 1986 a 1997.
Cumprido, notifique-se o autor para que, em 8 dias, junte aos autos o arquivo do cálculo apresentado, sob a extensão ".PJC", a fim de viabilizar a importação e atualização do cálculo pela Secretaria do juízo.
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE OLIVEIRA -
16/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA
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16/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938dabc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento individual da ação coletiva n.º 0163700-95.1991.5.01.0041 que tramitou na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Notifique-se o autor para que, em 8 dias, junte aos autos o arquivo do cálculo apresentado, sob a extensão ".PJC", a fim de viabilizar a importação e atualização do cálculo pela Secretaria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE OLIVEIRA -
04/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE OLIVEIRA
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04/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/08/2025 23:42
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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